Destinado a empresas/instituições com inscrição ativa no CRQ-III, que necessitam substituir ou incluir profissionais como responsáveis técnicos por suas atividades básicas ou reapresentar o profissional já reconhecido em Plenária para assumir novas atividades básicas da Química.
Para que uma empresa indique um profissional, deverá encaminhar petição formalizada para o e-mail registropf@crq3.org.br anexando um Termo de Responsabilidade para cada indicado. Estes devem estar corretamente preenchidos, cabendo à empresa a seleção do profissional em situação regular com o CRQ-III, que preencha os requisitos estabelecidos pelo Art. 1º da Deliberação Plenária nº 05/2018, do CRQ-III.
Para isso, a empresa deve reconhecer sua atividade básica(fim) em pelo menos 1(um) dos 10(dez) grupos de atividades empresariais na área da Química, previstos pelo Anexo I da Deliberação Plenária nº 05/2018 do CRQ-III. Dessa maneira, neste mesmo Anexo, encontrará os requisitos mínimos de formação, atribuições profissionais e disponibilidade (nº de outros vínculos de trabalho vigentes) exigidos dos candidatos.
Em caso de substituição, o termo de responsabilidade deve conter o nome e o CPF do profissional a ser substituído. Em caso de inclusões, o termo de responsabilidade deve conter o setor e a área de atuação do profissional indicado. Em caso de alteração de disponibilidade e/ou atividades sob a supervisão dos atuais responsáveis técnicos, o termo deve conter as novas condições de vínculos vigentes em outras empresas e/ou atualização da quantidade de químicos disponíveis na empresa e/ou as alterações das atividades sob sua responsabilidade.
A responsabilidade técnica não pode ser compartilhada e cabe ao CRQ-III garantir que não exista superposição de responsabilidades. Portanto, os requerimentos com mais de um profissional indicado deverão conter o Setor e/ou a Área de atuação de cada um, descritas nos respectivos termos de responsabilidades.
O requerente que realizar esta solicitação deverá estar ciente de que o julgamento da petição será realizado em sessão Plenária e cabe ao Conselheiro Relator do CRQ-III decidir, frente a legislação, se a empresa/instituição explora atividades da área da Química e se o profissional indicado possui condições materiais para exercer a função.
Após o julgamento do pedido em sessão Plenária, será encaminhado para o e-mail do requerente o acórdão referente a decisão do Conselheiro Relator responsável pela petição.
Exigências e indeferimentos de ofício, por inconsistência para julgamento de mérito pela Plenária, serão notificados à empresa e ao(s) inçado(s) nos respectivos endereços de e-mail para contato, informados no requerimento.
Requerimentos com exigências não atendidas no prazo comunicado serão considerados inconsistentes para julgamento do mérito pela Plenária e indeferidos de ofício. Quando do deferimento, a empresa receberá o respectivo Certificado de ART e o(s) indicado(s) receberá(ão) ofícios, notificando a decisão Plenária.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropj@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, o custo do serviço, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. Formulário de requerimento e Termo de responsabilidade técnica abaixo, bem como os documentos mínimos, deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.


Destinado a empresas/instituições com inscrições ativas no CRQ-III, que necessitam substituir ou incluir profissionais como responsáveis técnicos por atividades da área da Química desenvolvidas em departamento de apoio às atividades econômicas básicas ou reapresentar o profissional já reconhecido em Plenária para assumir novas atividades.
Para que uma empresa indique um profissional, deverá encaminhar petição formalizada para nosso e-mail registropf@crq3.org.br anexando um Termo de Responsabilidade para cada indicado. Estes devem estar corretamente preenchidos, cabendo à empresa a seleção do profissional em situação regular com o CRQ-III, que preencha os requisitos estabelecidos pelo Art. 1º da Deliberação Plenária nº 05/2018 do CRQ-III.
Para isso, a empresa deve reconhecer sua atividade básica(fim) em pelo menos 1(um) dos 10(dez) grupos de atividades empresariais na área da Química, previstos pelo Anexo I da Deliberação Plenária nº 05/2018 do CRQ-III. Dessa maneira, neste mesmo Anexo, encontrará os requisitos mínimos de formação, atribuições profissionais e disponibilidade (nº de outros vínculos de trabalho vigentes) exigidos dos candidatos.
Em caso de substituição, o termo de responsabilidade deve conter o nome e o CPF do profissional a ser substituído. Em caso de inclusões, o termo de responsabilidade deve conter o setor e a área de atuação do profissional indicado. Em caso de alteração de disponibilidade e/ou atividades sob a supervisão dos atuais responsáveis técnicos, o termo deve conter as novas condições de vínculos vigentes em outras empresas e/ou atualização da quantidade de químicos disponíveis na empresa e/ou as alterações das atividades sob sua responsabilidade.
A responsabilidade técnica não pode ser compartilhada e cabe ao CRQ-III garantir que não exista superposição de responsabilidades. Portanto, os requerimentos com mais de um profissional indicado deverão conter o Setor e/ou a Área de atuação de cada um, descritas nos respectivos termos de responsabilidades.
O requerente que realizar esta solicitação deverá estar ciente de que o julgamento da petição será realizado em sessão Plenária e cabe ao Conselheiro Relator do CRQ-III decidir, frente a legislação, se a empresa/instituição explora atividades da área da Química e se o profissional indicado possui condições materiais para exercer a função.
Após o julgamento do pedido em sessão Plenária, será encaminhado para o e-mail do requerente o acórdão referente a decisão do Conselheiro Relator responsável pela petição.
Exigências e indeferimentos de ofício, por inconsistência para julgamento de mérito pela Plenária, serão notificados à empresa e ao(s) indicado(s) nos respectivos endereços de e-mail para contato, informados no requerimento.
Requerimentos com exigências não atendidas no prazo comunicado serão considerados inconsistentes para julgamento do mérito pela Plenária e indeferidos de ofício. Quando do deferimento, a empresa receberá o respectivo Certificado de ART e o(s) indicado(s) receberá(ão) ofícios, notificando a decisão Plenária.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropj@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, o custo do serviço, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. Formulário de requerimento e Termo de responsabilidade técnica abaixo, bem como os documentos mínimos, deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.

