Destinada aos profissionais e demais pessoas cadastradas sempre que alterarem seu endereço, e-mail ou telefones de contato, informados anteriormente ao CRQ-III para cadastro.
Após análise da consistência do pedido, em caso de deferimento, será encaminhado para o e-mail do requerente a informação da efetivação da atualização cadastral
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.

Destinada a profissionais inscritos e regulares junto ao CRQ-III que queiram anotar na carteira profissional de químico cursos na área da Química, com no mínimo 180 horas de carga horária.
Esta anotação não amplia atribuições profissionais determinadas em carteira. Para este tipo de serviço, o profissional deverá seguir o procedimento para Ampliação de atribuições profissionais permitidas, item 4.4 do Capítula A da Carta de Serviços do CRQ-III
Após a análise da petição, será agendada uma data para que o profissional compareça a alguma unidade do CRQ-III para a coleta da carteira para a devida anotação.
Quando o documento estiver pronto será agendada uma nova data para a retirada presencial. Apenas o requerente ou portador, munido de autorização, poderão retirar a carteira com a anotação.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.

Destinada aos profissionais inscritos junto ao CRQ-III que queiram anotar em seus cadastros cargos e empresas onde cumpriram contrato de trabalho.
Esta anotação constará apenas no sistema interno do Conselho e pode servir para indicação do profissional para participar de alguma atividade especializada no âmbito do CRQ-III. Não haverá anotação em carteira profissional do químico.
Após análise da consistência do pedido, em caso de deferimento, será encaminhada para o e-mail do requerente a informação da efetivação da inclusão da experiência no cadastro.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.

Destinada aos profissionais com inscrição ativa junto ao CRQ-III que desejam demonstrar formação complementar para acréscimo de atribuições profissionais em seu registro, ampliando sua habilitação de químico. Estes cursos podem ser de nível médio, tecnológico, graduação e pós-graduação, desde que estejam na área da Química.
É necessário que o profissional apresente, além de seus documentos pessoais, documentação referente as ementas das disciplinas cursadas e documentações da autorização do curso no MEC.
Este pedido é recebido no CRQ-III e encaminhado para o CFQ em Brasília, onde será analisado e julgado, frente a Resolução Ordinária n° 1.511/75, para definição de quais as atribuições da Química o curso realizado proporcionará ao profissional cadastrado.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.

Destinada aos profissionais inscritos junto ao CRQ-III que não estejam exercendo atividades da profissão do químico, dispostas no Decreto nº 85877/1981, no estado do Rio de Janeiro.
O CRQ-III não cancela automaticamente registro de profissionais que se aposentaram ou cessaram o desenvolvimento de atividades privativas da Química. O inscrito que se enquadre em um desses casos deverá apresentar o pedido de baixa de registro, que dependerá de avaliação e julgamento da Plenária do CRQ-III.
O profissional que realizar essa solicitação deverá estar ciente de que o julgamento da petição será realizado em sessão plenária e cabe ao conselheiro relator do CRQ-III decidir, de acordo com a legislação, se o profissional não está realizando qualquer uma das atividades da profissão de químicos, descritas no Decreto nº 85877/1987. Por esse motivo não serão considerados pedidos de baixa de profissionais que estejam empregados, sem a apresentação do descritivo das atividades para o cargo/função ocupado. Esse descritivo deve ser emitido pelo empregador do profissional.
A anuidade é um tributo federal de recolhimento obrigatório. Seu fato gerador é a manutenção da inscrição profissional ativa por parte do químico, ainda que por um período determinado de um exercício, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 12.514/2011. Sendo assim, ainda que deferidos, pedidos de baixa de inscrição não determinam o cancelamento da cobrança da anuidade do exercício corrente.
Os pedidos de baixa realizados de 01 de janeiro à 31 de março, desde que não exista evidência de que o profissional esteja realizando atividade remunerada, quando deferidos, terão o benefício de isenção da cobrança da anuidade automaticamente aplicado para o ano vigente. Por essa razão, não haverá a necessidade do profissional, nestas condições, apresentar o respectivo requerimento de isenção de anuidade.
O efeito financeiro da baixa do registro retroage à data do protocolo da solicitação original, junto ao CRQ-III.
Não tendo direito ao benefício da isenção da anuidade para o exercício corrente, ainda que deferida a baixa do registro, é obrigatório o recolhimento da anuidade.
Após o julgamento do pedido em sessão plenária, o acórdão referente à decisão da Plenária do CRQ-III será encaminhado para o e-mail do requerente, cabendo ao profissional manter atualizada essa informação cadastral, mesmo depois da solicitação da baixa do registro.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.

Destinada aos profissionais com inscrição baixada (cancelada) no CRQ-III, que tenham voltado a exercer atividades da área da Química ou pretendem iniciar em algum momento.
Após a análise da petição, será agendada uma data para que o profissional compareça a uma das unidades do CRQ-III para a coleta de dados biométricos para confecção de nova carteira profissional de químico.
Quando o documento estiver pronto será agendada uma nova data para a retirada presencial. Apenas o requerente ou portador, devidamente autorizado, poderão retirar a carteira.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, o custo do serviço, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.
OBS.: a cobrança do serviço será realizada após o protocolo do pedido no sistema do CRQ-III.
