Para empresas/instituições com inscrição no CRQ-III comprovarem sua condição no exercício em questão, antes do vencimento regulamentar da anuidade.
A concessão do benefício pelos Conselhos Regionais de Química aos profissionais depende da previsão anual do Conselho Federal de Química. Portanto, o benefício encerra-se em 31 de dezembro. Caso o benefício esteja disponível novamente no ano seguinte, a empresa que permanecer nesta classificação deverá comprovar novamente esta condição junto ao CRQ-III.
O período para requerimento do benefício vai de 02 de janeiro a 31 de março, salvo para novas inscrições.
Após análise da petição, a resposta será encaminhada por e-mail.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropj@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III o prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.
Para empresas/instituições com inscrição no CRQ-III que desejem comprovar natureza jurídica para efeito da imunidade tributária prevista em lei.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropJ@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III o prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.