6.1 Encerramento de contrato de exercício de responsabilidade técnica
Destinado ao profissional que encerrou as atividades para as quais anotou Responsabilidade Técnica no CRQ-III.
Um Responsável Técnico por atividade industrial ou serviço na área da Química, ao se desligar dessa função, tem obrigação de notificar seu desligamento ao CRQ-III, em até 24 horas do encerramento da responsabilidade, em conformidade com o parágrafo 2º do Art. 350 do Decreto-Lei 5.452/43.
Tal comunicação viabiliza a atualização de informações junto ao conselho de fiscalização, para evitar possíveis danos à sociedade e ao meio ambiente, decorrentes da exploração de atividades industriais ou de serviços comerciais na área da Química sem a supervisão técnica de um profissional habilitado.
O não atendimento da comunicação imediata sujeita o profissional à suspensão de até 2 (dois) anos do direito de exercer a profissão, sem prejuízos de outras sanções civis e criminais previstas nos respectivos códigos vigentes.
A comunicação ao Conselho Regional de Química sobre o encerramento da responsabilidade técnica de um químico também pode ser feita pela empresa contratante. Neste caso, deverá ser utilizado o mesmo requerimento. Esse ato não exime a empresa de fazer indicação formal de outro profissional para substituir o antigo responsável.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.
6.2 Defesa em processo de infração
6.2.1 Auto de infração
Destinada ao profissional que, durante o prazo regulamentar, queira exercer seu direito de defesa contra irregularidade, descrita no Auto de Infração recebido.
A constituição Federal, no seu art. 5°, garante o contraditório e ampla defesa em processos administrativos de infração. Tal previsão também está descrita na Resolução Normativa do CFQ nº 287/2019, desde que apresentada defesa em até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de notificação.
Apresentando ou não defesa, o processo de infração será julgado em sessão plenária do CRQ-III, com notificação realizada preferencialmente pelo e-mail cadastrado pelo autuado;
A petição de defesa deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.
6.2.2 Falta ética
Destinada ao profissional que, durante o prazo regulamentar, queira exercer seu direito de defesa contra falta ética imputada, descrita no ofício recebido que notificou a irregularidade cometida.
A constituição Federal, no seu art. 5°, garante o contraditório e ampla defesa em processos administrativos de infração. Tal previsão também está descrita na Resolução Normativa do CFQ nº 241/2011, desde que apresentada defesa em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da data de notificação.
Apresentando ou não defesa, o processo de falta ética será julgado em sessão plenária do CRQ-III, com notificação realizada preferencialmente pelo e-mail cadastrado pelo autuado;
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.
6.3 Recurso ao CFQ contra decisão plenária do CRQ-III
Destinado ao profissional e demais pessoas físicas cadastradas que, durante o prazo regulamentar, queiram apelar contra decisão da Plenária do CRQ-III, descrita no Acórdão anexado à notificação recebida.
O profissional que queira apresentar recurso contra decisão proferida em Sessão Plenária do CRQ-III deverá obedecer ao prazo determinado pela notificação e anexar ao requerimento documentos que sustentem a divergência contra o resultado do julgamento.
Esse recurso será encaminhado para o Conselho Federal de Química (CFQ), em Brasília, que julgará o pedido de revisão da decisão do CRQ-III. Após o julgamento, o CFQ encaminhará a decisão na íntegra para o CRQ-III, que notificará o requerente, juntando a cópia do Acórdão do julgamento.
A petição de recurso deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.
6.4 Vistas em processos administrativos
Destinado aos profissionais e demais pessoas físicas cadastrados que sejam parte interessada em processo administrativo de inscrição ou infração, instaurados no âmbito do CRQ-III.
O interessado deverá solicitar por e-mail as vistas ao processo e aguardar a confirmação para o comparecimento a Sede do CRQ-III, localizada no Centro da cidade do Rio de Janeiro. O processo administrativo poderá ser digitalizado, fotografado ou copiado, a critério do requerente. O custo com cópias de documentos do processo é de responsabilidade integral do requerente.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.
6.5 Contestação de cobranças
Destinada aos profissionais com inscrição no CRQ-III que desejam contestar fatos geradores de cobrança de anuidades não quitadas no CRQ-III.
A anuidade é um tributo federal e seu valor é devido para aqueles que mantiverem sua inscrição ativa junto ao Conselho, ainda que por tempo determinado de um exercício, nos termos do Art. 5º da Lei n° 12.514/2011.
Esse tipo de recurso será analisado e julgado e, após deferido, o interessado será notificado sobre a decisão via e-mail.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.