Para que uma empresa indique profissional da Química como seu Responsável Técnico deverá solicitar formalmente ao CRQ-III, junto com o Termo de Responsabilidade para cada indicado. Cabe à empresa selecionar um profissional em situação regular com o CRQ-III e que preencha os requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CRQ-III n° 006 de 01 de outubro de 2021.
Para isso, a empresa deve reconhecer sua atividade em pelo menos 1(um) dos grupos de atividades empresariais na área da química, previstos pelo Anexo II da Resolução n° 006 de 01 de outubro de 2021 do CRQ-III. Desta maneira, encontrará os requisitos mínimos a serem exigidos dos candidatos com relação à formação, natureza do currículo, carga horária. Esses requisitos devem ser observados frente ao porte (pequeno ou grande porte) da empresa, nos termos da RN/CFQ nº 263/2016. Ou seja, até 50 funcionários, 300 KW de potência instalada e faturamento bruto do ano anterior de até R$ 3.600.000,00. Nos casos em que a empresa não possua faturamento do ano anterior, a avaliação será realizada pelo capital social registrado que não poderá ultrapassar o valor de 1000 vezes salário-mínimo nacional.
Após o enquadramento em um dos grupos de atividades empresárias na área da química, a empresa deverá observar as atribuições mínimas necessárias para o exercício da atividade, previstas no Anexo III da Resolução nº 006 de outubro de 2021 do CRQ-III. Estas atribuições estão definidas na carteira profissional, do químico indicado (livrete).
O requerente que realizar essa solicitação deverá estar ciente de que o julgamento da petição será realizado em sessão Plenária e cabe ao Conselheiro Relator do CRQ-III decidir, frente a legislação, se a empresa/instituição explora atividades da área da Química e se o profissional indicado possui condições materiais para exercer a função.
Em caso de substituição, o termo de responsabilidade deve conter o nome e o CPF do profissional a ser substituído. Em caso de inclusões, o termo de responsabilidade deve conter o setor e a área de atuação do profissional indicado. Em caso de alteração de disponibilidade e/ou atividades sob a supervisão dos atuais responsáveis técnicos, o termo deve conter as novas condições de vínculos vigentes em outras empresas e/ou atualização da quantidade de químicos disponíveis na empresa e/ou as alterações das
atividades sob sua responsabilidade.
A responsabilidade técnica não pode ser compartilhada e cabe ao CRQ-III garantir que não exista superposição de responsabilidades. Portanto, os requerimentos com mais de um profissional indicado deverão conter o Setor e/ou a Área de atuação de cada um, descritas nos respectivos termos de responsabilidades.
Após o julgamento do pedido em sessão Plenária, será encaminhado, através de nossa plataforma online, o acórdão referente a decisão do Conselheiro Relator responsável pela petição.
Exigências e indeferimentos de ofício, por inconsistência para julgamento de mérito pela Plenária, serão notificados à empresa e ao(s) indicado(s) nos através do e- protocolo.
Requerimentos com exigências não atendidas no prazo comunicado serão considerados inconsistentes para julgamento do mérito pela Plenária e indeferidos de ofício. Quando do deferimento, a empresa receberá o respectivo Certificado de ART e o(s) indicado(s) receberá(ão) ofícios, notificando a decisão Plenária.
Clique aqui para fazer seu requerimento