O elenco de atribuições é definido pela Resolução Normativa do CFQ nº 36, de 25/4/1974. Cada atribuição é constituída por diversas atividades conforme quadro abaixo:

(*) Dependendo do currículo da faculdade, as atribuições para Licenciatura em Química podem ser somente aquelas constantes nos itens 1 a 5 e as atribuições do Bacharel em Química podem se estender até aquelas constantes no item 13.
(**) As atribuições constantes nos itens 1 e 10 para o Técnico Químico estão limitadas ao exercício em empresas de pequeno porte, de acordo com a RN n.º 263, de 23 de junho de 2016, do Conselho Federal de Química. (***) Quando houver uma especificidade definida no curso em questão, as atribuições ficam restritas a esta característica. |
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(*) Dependendo do currículo da faculdade, as atribuições para Licenciatura em Química podem ser somente aquelas constantes nos itens 1 a 7 e as atribuições do Bacharel em Química podem se estender até aquelas constantes no item 13.
(**) As atribuições constantes nos itens 1 e 10 para o Técnico Químico estão limitadas ao exercício em empresas de pequeno porte, de acordo com a RN n.º 263, de 23 de junho de 2016, do Conselho Federal de Química. (***) Quando houver uma especificidade definida no curso em questão, as atribuições ficam restritas a esta característica. |