O Conselho Federal de Química é o órgão competente para estabelecimento de benefícios aos profissionais registrados, bem como os respectivos requisitos a serem atendidos para sua concessão. Estes benefícios devem ser solicitados pelo inscrito, dentro do prazo estipulado, para cada serviço.
5.1 Isenção de anuidades
Destinada aos profissionais com inscrição ativa no CRQ-III que demonstrem não possuir vínculo empregatício remunerado desde o início do ano vigente. Para garantir o cumprimento da legislação sobre o tema e tornar a avaliação dos profissionais que solicitam o benefício mais eficiente e transparente, o CRQ-III editou a Portaria nº 024/2019, que regulamenta os critérios para solicitação, avaliação e concessão deste benefício.
Quando isento, o profissional registrado fica dispensado da cobrança da anuidade, determinada pelo Art. 25 da Lei 2800/1956. Tal condição é transitória e o profissional deverá comunicar sua recolocação no mercado de trabalho, sob pena de responder processo de infração ética, podendo ter seu direito de exercer a profissão suspenso por até 2 (dois) anos, além de ser obrigado a quitar integralmente a anuidade acrescida de multa e juros.
O período para requerimento do benefício vai de 02 de janeiro a 31 de março, salvo para novas inscrições. Profissionais que solicitarem inscrições no CRQ-III depois de 31 de março podem requerer o benefício junto ao pedido de inscrição, comprovando sua condição de desemprego. A condição de empregado abrange não só os vínculos como químico, mas qualquer vínculo empregatício, para o qual o profissional não consiga documentar o encerramento.
Ao protocolar a solicitação de isenção de anuidade, o profissional assume a responsabilidade pela perda de prazos para pagamento de anuidade com descontos, bem como assume as correções, decorrentes de um eventual indeferimento do benefício.
O vínculo como pós-graduando, mesmo que remunerado por bolsa de estudos, não inviabiliza o benefício ao profissional que comprove a condição de desempregado.
Após análise da petição, a resposta será encaminhada por e-mail.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento e o Termo de Responsabilidade abaixo e *os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.
*A concessão do benefício pelos Conselhos Regionais de Química aos profissionais depende da previsão anual do Conselho Federal de Química. Portanto, o benefício encerra-se em 31 de dezembro, ainda que o beneficiário permaneça desempregado. Caso o benefício esteja disponível novamente no ano seguinte, o profissional que permanecer desempregado deverá comprovar novamente esta condição junto ao CRQ-III. Para tanto, bastará anexar ao seu novo requerimento o Termo de Responsabilidade pela Isenção e a Declaração de atualização de sua condição de desemprego, no modelo padrão do CRQ-III.
5.2 Desconto em anuidade para professores
Destinado aos profissionais com inscrição ativa no CRQ-III que demonstrem possuir vínculo empregatício remunerado, desde 01 de janeiro do ano vigente, apenas como professor. Os profissionais que comprovem esta condição e solicitem o benefício até 31 de março receberão o desconto de 50 % (cinquenta por cento) no valor da anuidade do ano-exercício.
A concessão do benefício pelos Conselhos Regionais de Química aos profissionais depende da autorização prévia em Resolução Normativa emitida pelo Conselho Federal de Química, contendo a previsão do desconto. Portanto, o benefício encerra-se em 31 de dezembro, ainda que o beneficiário permaneça na condição anteriormente especificada. Caso o benefício esteja disponível novamente no ano seguinte, o profissional que teve o benefício no ano vigente poderá comprovar novamente essa condição junto ao CRQ-III.
Ao protocolar a solicitação do benefício, o profissional assume a responsabilidade pela perda de prazos para pagamento de anuidade com descontos, bem como assume as correções, decorrentes de um eventual indeferimento do benefício.
A petição deve ser encaminhada para o e-mail registropf@crq3.org.br.
Confira na Carta de Serviços realizados pelo CRQ-III, prazo para atendimento e a documentação mínima necessária para a petição. O Formulário de requerimento abaixo e os documentos mínimos deverão ser digitalizados e anexados ao e-mail de encaminhamento, individualmente, em formato pdf. Cada documento deve apresentar nome que descreva minimamente seu conteúdo.