Destinado ao profissional formado em cursos previamente cadastrados no Conselho Federal de Química, para concessão de atribuições da profissão de Químico. Clique aqui e confira a listagem de cursos cadastrados no CRQ-III.
É obrigatório apresentar o diploma devidamente registrado no órgão educacional competente, para que seja realizado o registro do documento.
Após a análise da petição e ativação do cadastro, será agendada uma data para que o profissional compareça a uma das unidades do CRQ-III para a devida coleta dos dados biométricos, necessários à confecção de sua carteira profissional de químico.
Quando o documento estiver pronto será agendada uma nova data para a sua retirada. Apenas o requerente ou portador, munido de autorização, poderão retirar a carteira.
O requerente que esteja em condição de desemprego poderá solicitar a isenção da anuidade referente ao ano de inscrição no CRQ-III, desde que seja encaminhada a documentação mínima referente a esse pedido no ato da solicitação do registro definitivo. Confira o procedimento de isenção de anuidades no item 5.1 Isenção de Anuidades.
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Destinada ao profissional formado em cursos cadastrados no Conselho Federal de Química, para concessão de atribuições da profissão de Químico, que ainda não possua o Diploma, documento obrigatório para a obtenção do registro profissional definitivo.
Após análise do pedido, em caso de deferimento, o documento Licença Provisória Web, válido por 6 (seis) meses, será emitido e encaminhado por e-mail. Esta licença pode ser renovada por mais dois períodos sucessivos de 6 (seis) meses, conforme requisitos instituídos pela Deliberação da Plenária do CRQ-III nº002/2014.
Encerrada a validade da Licença Provisória, será obrigatório o registro definitivo junto ao CRQ-III para que o profissional da Química continue a exercer regularmente sua profissão.
O solicitante que esteja em condição de desemprego poderá solicitar a isenção da anuidade referente ao ano de inscrição no CRQ-III, desde que seja encaminhada a documentação comprobatória mínima para concessão do benefício no ato da solicitação da Licença Provisória. Confira o procedimento de isenção de anuidades no item 5.1 Isenção de anuidades.
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A.1.2.2.1 Regular
Destinada a prorrogar a licença provisória vigente de profissional que não tenha obtido seu diploma para registro definitivo no CRQ-III.
Fica garantida a renovação por mais dois períodos consecutivos de 6 (seis) meses, quando requerido pelo profissional antes do encerramento da validade da Licença vigente, nos termos instituídos pela Deliberação da Plenária do CRQ-III nº002/2014.
O requerente que tenha solicitado e obtido o benefício da isenção de anuidade para a Licença vigente e se mantenha na condição de desemprego no ato da solicitação da renovação deverá solicitar novamente o benefício, juntando a documentação comprobatória desta condição à solicitação de renovação de licença provisória regular. Confira o procedimento de isenção de anuidades no item 5.1 Isenção de Anuidades.
Após análise do pedido, em caso de deferimento, será emitido e encaminhado por e-mail o documento Licença Provisória Web renovado, válido por 6 (seis) meses.
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A.1.2.2.2 Extraordinária
Destinado ao profissional com licença provisória vigente, ainda sem diploma para registro definitivo no CRQ-II, após os 18 meses da emissão da 1ª Licença Provisória, ou para profissionais que estejam com a Licença provisória vencida.
Tal requerimento depende de autorização da Plenária do CRQ-III. Após análise do pedido, em caso de deferimento, será emitido e encaminhado por e-mail o documento Licença Provisória Web renovado, valido por 6 (seis) meses.
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Destinada ao profissional com registro ativo em outro CRQ, que necessite exercer a profissão exclusivamente no estado do Rio de Janeiro. O requerente que porventura realizar atividades em duas ou mais jurisdições simultaneamente deverá seguir o procedimento de autorização para exercício simultâneo.
A transferência do registro dependerá do consentimento do CRQ de origem do profissional, mediante consulta realizada pelo CRQ-III, quanto a existência de punição legal ou outro empecilho que não permita a efetivação da transferência. Caso o profissional não tenha recolhido a anuidade do ano corrente no CRQ de origem, será gerada anuidade para seu cadastro neste CRQ.
Após a análise da petição e ativação do cadastro, o profissional será convocado a agendar uma data para comparecer em uma das unidades do CRQ-III para a devida anotação da transferência na carteira profissional do químico (livrete). Anotações somente poderão ser efetivadas em carteira profissional do químico (livrete) no modelo vigente regulamentado pela Resolução normativa do CFQ nº 222/2009. Caso seu livrete não apresente o layout abaixo, será necessário substituir o documento antes de solicitar a transferência, conforme procedimento disponível no item 2.2.

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A.1.4.1 Por tempo determinado
Destinada ao profissional com registro ativo na jurisdição de outro CRQ, que necessite exercer a profissão, simultaneamente, no estado do Rio de Janeiro por até 180 dias (90 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez).
O requerente que porventura realizar atividades em duas ou mais jurisdições simultaneamente, por prazo indeterminado, deverá seguir o procedimento de autorização para exercício simultâneo, disponível no item 1.4.2.
A Autorização Simultânea dependerá do consentimento do CRQ de origem do profissional, mediante consulta realizada pelo CRQ-III, quanto a existência de punição legal ou outro empecilho que não permita a efetivação da autorização.
Após a análise da petição e ativação do cadastro, o profissional será convocado a agendar uma data para comparecer em uma das unidades do CRQ-III para a devida anotação da transferência na carteira profissional do químico (livrete). Anotações somente poderão ser efetivadas em carteira profissional do químico (livrete) no modelo vigente regulamentado pela Resolução normativa do CFQ nº 222/2009. Caso seu livrete não apresente o layout abaixo, será necessário substituir o documento antes de solicitar a Autorização Simultânea, conforme procedimento disponível no item 2.2.

A Autorização Simultânea é condição prévia para que um profissional com atuação e registro ativo em outra jurisdição possa anotar responsabilidade técnica por atividades no estado do Rio de Janeiro. No entanto, a efetivação da autorização não eximirá o profissional de comprovar a existência de condições materiais para o exercício simultâneo da supervisão objeto da anotação e da sua atuação na jurisdição de outro regional, conforme determinado pela RN CFQ n° 287/2019.
Após a análise da petição e ativação do cadastro, o profissional será convocado a agendar uma data para comparecer em uma das unidades do CRQ-III para a devida anotação da autorização na carteira profissional do químico (livrete).
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A.1.4.2 Por tempo indeterminado
Destinada ao profissional ativo em outro CRQ que necessite exercer a profissão, simultaneamente, no estado do Rio de Janeiro por período indeterminado ou maior que 180 dias.
O requerente que porventura for realizar atividades em duas ou mais jurisdições simultaneamente, por até 180 dias, deverá seguir o procedimento de autorização para exercício simultâneo por período determinado, disponível no item 1.4.1.
A Autorização Simultânea dependerá do consentimento do CRQ de origem do profissional, mediante consulta realizada pelo CRQ-III, quanto a existência de punição legal ou outro empecilho que não permita a efetivação da autorização.
Após a análise da petição e ativação do cadastro, o profissional será convocado a agendar uma data para comparecer em uma das unidades do CRQ-III para a devida anotação da transferência na carteira profissional do químico (livrete). Anotações somente poderão ser efetivadas em carteira profissional do químico (livrete) no modelo vigente, regulamentado pela Resolução normativa do CFQ nº 222/2009. Caso seu livrete não apresente o layout abaixo, será necessário substituir o documento antes de solicitar a Autorização Simultânea, conforme procedimento disponível no item 2.2.

A Autorização Simultânea é condição prévia para que um profissional com atuação e registro ativo em outra jurisdição, possa anotar responsabilidade técnica por atividades no estado do Rio de Janeiro. No entanto, a efetivação da autorização não eximirá o profissional de comprovar a existência de condições materiais para o exercício simultâneo da supervisão objeto da anotação e da sua atuação na jurisdição de outro regional, conforme determinado pela RN CFQ n° 287/2019.
Após a análise da petição e ativação do cadastro, o profissional será convocado a agendar uma data para comparecer em uma das unidades do CRQ-III para a devida anotação da autorização na carteira profissional do químico (livrete).
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Destinada aos profissionais inscritos junto ao CRQ-III que não estejam exercendo atividades da profissão do químico, dispostas no Decreto nº 85877/1981, no estado do Rio de Janeiro.
O CRQ-III não cancela automaticamente registro de profissionais que se aposentaram ou cessaram o desenvolvimento de atividades privativas da Química. O inscrito que se enquadre em um desses casos deverá apresentar o pedido de baixa de registro, que dependerá de avaliação e julgamento da Plenária do CRQ-III.
O profissional que realizar essa solicitação deverá estar ciente de que o julgamento da petição será realizado em sessão plenária e cabe ao conselheiro relator do CRQ-III decidir, de acordo com a legislação, se o profissional não está realizando qualquer uma das atividades da profissão de químicos, descritas no Decreto nº 85877/1987. Por esse motivo não serão considerados pedidos de baixa de profissionais que estejam empregados, sem a apresentação do descritivo das atividades para o cargo/função ocupado. Esse descritivo deve ser emitido pelo empregador do profissional.
A anuidade é um tributo federal de recolhimento obrigatório. Seu fato gerador é a manutenção da inscrição profissional ativa por parte do químico, ainda que por um período determinado de um exercício, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 12.514/2011. Sendo assim, ainda que deferidos, pedidos de baixa de inscrição não determinam o cancelamento da cobrança da anuidade do exercício corrente.
Os pedidos de baixa realizados de 01 de janeiro à 30 de Junho de 2021, desde que não exista evidência de que o profissional possua qualquer fonte de renda desde o início do ano vigente, quando deferidos, terão o benefício de isenção da cobrança da anuidade automaticamente aplicado para o ano vigente. Por essa razão, não haverá a necessidade do profissional, nestas condições, apresentar o respectivo requerimento de isenção de anuidade.
O efeito financeiro da baixa do registro retroage à data do protocolo da solicitação original, junto ao CRQ-III.
Não tendo direito ao benefício da isenção da anuidade para o exercício corrente, ainda que deferida a baixa do registro, é obrigatório o recolhimento da anuidade.
Após o julgamento do pedido em sessão plenária, o acórdão referente à decisão da Plenária do CRQ-III será encaminhado para o e-mail do requerente, cabendo ao profissional manter atualizada essa informação cadastral, mesmo depois da solicitação da baixa do registro.
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Destinada aos profissionais com inscrição baixada (cancelada) no CRQ-III, que tenham voltado a exercer atividades da área da Química ou pretendem iniciar em algum momento.
Após a análise da petição, será agendada uma data para que o profissional compareça a uma das unidades do CRQ-III para a coleta de dados biométricos para confecção de nova carteira profissional de químico.
Quando o documento estiver pronto será agendada uma nova data para a retirada presencial. Apenas o requerente ou portador, devidamente autorizado, poderão retirar a carteira.
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