Parcelamento
A Lei Federal nº 12.514/2011 e a Resolução Normativa nº 261/15 do Conselho Federal de Química (CFQ), conforme art. 6º, § 2º e art. 6º, 7º, respectivamente, faculta, aos que possuem débitos junto aos respectivos CRQ-III, o parcelamento imediato de seu débito total em no mínimo 5 (cinco) vezes.
Os valores em Real corresponderão ao total do(s) ano(s) em débito, sendo que já estão inclusos nos valores juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 20% (vinte por cento) e correção monetária pelo INPC, sendo que o valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 70,00 (setenta reais).
A falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, implicará na imediata rescisão do parcelamento e o envio dos débitos para inscrição na Divida Ativa do CRQ-III.
Importante: O beneficio do parcelamento é concedido uma única vez, não cabendo renegociação do mesmo.
Documentação necessária:
– Preenchimento do Termo de Confissão e Solicitação de Parcelamento de débitos.
– Em caso de procurador ou de representante legal da empresa, que não seja sócio, deverá apresentar procuração com firma reconhecida.
Opção de recebimento da resposta e dos boletos:
Ao preencher o Termo, o profissional poderá marcar a melhor forma de recebimento dos boletos, que poderá ser por e-mail ou correio.
Emissão de Boleto
Em breve.