Para empresas/instituições com inscrição no CRQ-III comprovarem sua condição no exercício em questão, antes do vencimento regulamentar da anuidade.
A concessão do benefício pelos Conselhos Regionais de Química aos profissionais depende da previsão anual do Conselho Federal de Química. Portanto, o benefício encerra-se em 31 de dezembro. Caso o benefício esteja disponível novamente no ano seguinte, a empresa que permanecer nesta classificação deverá comprovar novamente esta condição junto ao CRQ-III.
O período para requerimento do benefício vai de 02 de janeiro a 31 de março, salvo para novas inscrições.
Após análise da petição, a resposta será encaminhada por e-mail.
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