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Empresas situadas no estado do Rio de janeiro que desempenhem atividades básicas na área da Química são obrigadas ao registro e anotação de um Químico como seu responsável técnico junto ao Conselho Regional da Química – Terceira Região (CRQ-III), de acordo com o Art. 1º da Lei nº 6839/1980 c/c Art. 27 da Lei nº 2800/1956. São atividades químicas aquelas exemplificadas no Art. 335 do Decreto-Lei nº 5452/1943, complementadas pelas descritas no Decreto nº 85877/1981.
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