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Identificação

Para exercer sua profissão no estado do Rio de Janeiro, o profissional da Química deverá, além de manter inscrição no Conselho Regional de Química – Terceira Região, portar sua carteira profissional de químico (livrete), para fins de comprovação de suas habilitações profissionais, sempre que solicitado.

Além da Carteira profissional de Químico (livrete) o profissional também recebe uma cédula de identidade profissional, que é reconhecida em todo território nacional com valor de documento de identidade civil, conforme Art. 330 do Decreto-Lei nº 5452/1943 e o Art. 1º da Lei 6206/1975.

É obrigação do profissional manter sua habilitação de químico sempre em perfeito estado e, em caso de avaria, perda ou furto, solicitar a 2ª via deste documento o quanto antes.

Profissionais que alteraram seus nomes devem solicitar ao CRQ-III a emissão de uma nova carteira contendo esta atualização. É dever exclusivamente do registrado manter suas informações atualizadas junto ao Conselho.