Imagem Padrão
quem-somos-9.webp
Imagem Padrão
quem-somos-9.webp

Isenção de Anuidade

Destinada aos profissionais com inscrição ativa no CRQ-III que demonstrem não possuir vínculo empregatício remunerado desde o início do ano vigente. Para garantir o cumprimento da legislação sobre o tema e tornar a avaliação dos profissionais que solicitam o benefício mais eficiente e transparente, o CRQ-III editou a Portaria nº 024/2019, que regulamenta os critérios para solicitação, avaliação e concessão deste benefício.

O período para requerimento do benefício vai de 02 de janeiro a 31 de março, salvo para novas inscrições. Profissionais que solicitarem inscrições no CRQ-III depois de 31 de março podem requerer o benefício junto ao pedido de inscrição, comprovando sua condição de desemprego.

Acesse a Carta de Serviços e saiba como solicitar.